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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 368/371: Indefiro. A penhora de cotas sociais, diferentemente do consignado, é extremamente complexa, podendo gerar, inclusive, a dissolução da sociedade em decorrência da entrada de estranhos no quadro societário. Logo, o pretendido pela exequente pode gerar diversos inconvenientes, sem que traga resultado útil ao processo / efetividade à execução. Cumpra a exequente a decisão retro ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.