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Proferido Despacho de Mero Expediente Indefiro o pedido de pesquisas DECRED, DIMOB e DOI. As respectivas pesquisas possuem abrangência bastante restrita e, em regra, sem utilidade para a busca de bens. Ressalte-se, pois, que são redundantes e menos efetivas do que as próprias pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e ARISP. Em nada mais sendo requerido, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para suspensão.