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Proferido Despacho de Mero Expediente Mantenho a decisão de fls. 255 por seus próprios fundamentos. A existência de vínculos com empresas pode ser verificada por intermédio da JUCESP e do sistema SNIPER, cuja pesquisa fica, desde já, deferida. Quanto ao sistema SNIPER, consigno, que por ora, estão disponíveis para pesquisa: vínculos entre pessoas físicas e jurídicas; ANAC - Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo - embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; e TSE - base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Requeira a exequente o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.