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Processo 0002445-50.2025.8.26.0281 artigo 524 do CPC 31/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 524 do CPC, providenciem os exequentes, em quinze dias, a juntada de nova petição inicial de cumprimento de sentença, incluindo a qualificação completa das partes, sob pena de baixa do incidente. Vencimento: 31/10/2025