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Proferido Despacho de Mero Expediente Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, as provas que ainda pretendem produzir, com a efetiva justificativa da pertinência, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há possibilidade de conciliação, devendo as partes e os advogados indicarem endereço de e-mail ativo e disporem dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet.