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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Fls. 353/354: Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.