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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Ciência às partes do teor do V. Acórdão e retorno dos autos. Requeira a parte interessada o quê de direito em termos de prosseguimento. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. 2- Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do formulário de fls. 205/206. Int.