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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Retire-se a petição das peças sigilosas. Nada a deliberar acerca de tal peça. 2- Pende o esclarecimento acerca do imóvel nos termos declinados no item '2' de fls. 87. 3- Intime-se o inventariante para que cumpra o determinado no item supra, bem como junte aos autos novo plano de partilha, considerando os valores indicados na pesquisa de fls. 98, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento. 4- Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Intimem-se.