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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Tendo em vista o disposto nos artigos 1.290 e 1.291 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de cessão de crédito e/ou habilitação e herdeiros deverá ser dirigido aos autos do incidente de Precatório/OPV correspondente. 2. Caso já tenho sido providenciado, aguarde-se o respectivo pronunciamento judicial a ser veiculado no incidente respectivo. 3. Quanto a obrigação de fazer, manifeste-se a executada conforme os esclarecimentos retro prestados pela exequente. Prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tornem os autos conclusos com brevidade. Int.