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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 10 dias indique onde estão localizados os veículos, sob pena de multa. 2) Para realização da pesquisa requerida, em 5 dias, recolha a taxa de 1 UFESP por CPF/CNPJ. Intime-se.