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Processo 1005080-76.2024.8.26.0004 art. 251
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Já deferido o levantamento em favor do exequente em decisão de fl. 256. 2) Já deferida também a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, assim como a pesquisa via Infojud, na mesma decisão. 3) Junte aos autos comprovação de que o leiloeiro indicado está cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e exerce a atividade por no mínimo 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ, no prazo de 10 dias. Intime-se.