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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Aguarde-se a expedição da carta para citação/intimação do devedor, conforme ato de fl. 236. 2) Quanto à pesquisa Infojud, reitero o decidido em fl. 193. 3) Defiro a expedição de mandado para que o oficial constate a atividade empresarial da executada no endereço indicado em fl. 227. Providencie a serventia. 4) Defiro, no mais, a inclusão de bloqueio de transferência nos veículos localizados, para fins de arresto, o que foi realizado nesta data: Int.