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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Intimem-se as Defesas dos réus Danilo, Dr. Flávio Roberto Moura de Campos, OAB/SP 359.872, e Euber, Dra. Daniele Rodrigues Mendes de Moraes OAB/SP nº 321.857 e Dra. Luíza Carolayne Matos Sousa Andrade OAB/SP 461.437, para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterização de abandono injustificado deste processo e responsabilização perante o órgão correcional competente. 2) Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, oficie-se à OAB para ciência da conduta dos Defensores e tomada das providências cabíveis. Em seguida, intimem-se os réus para que constituam novo Defensor no prazo de 03 (três) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será nomeado Defensor Público. Int.