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Processo 0006876-23.2025.8.26.0348 comarca diversaart. 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Fls. 189-92: Cite-se o réu Igor nos novos endereços indicados pelo Ministério Público, fazendo-se constar no mandado eventuais telefones indicados nos autos. Cumpra-se com urgência, tratando-se de feito que envolve corréu preso. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, cumpra-se por meio de Oficial de Justiça da zona compartilhada ou expeça-se carta precatória, se o caso. Defere-se, desde já, a expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1º do Provimento CG 27/2023. Deverá, por cautela, o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneça telefone para contato. 2- Em não sendo localizado, certifique a serventia se o acusado vem cumprindo as condições impostas quando da sua liberdade provisória e cite-se por edital. Após, tornem os autos conclusos. 3- No mais, aguarde-se a citação de João Pedro. Servirá o presente despacho como mandado.