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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. 3. Diga o administrador judicial acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de quinze dias. Int.