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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Renovo prazo de 05 dias para que parte autora deposite sua cota-parte dos honorários periciais complementares. Após, libere-se a quantia em favor do perito. 2. Providencie a serventia a juntada aos autos do julgamento do recurso do agravo de instrumento interposto, bem como de seu trânsito em julgado. 3. Após, cls. Int.