PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Sem razão o requerente. Com efeito, o pagamento das custas processuais é devido a partir do mero ajuizamento da demanda, não se relacionando com a suspensão do feito. Providenciem, pois, o requerente o recolhimento conforme determinação anterior no prazo de 10 dias. Int.