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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, e acolho para o fim de indeferir a gratuidade processual, diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 18/19, cancelando-se o respectivo incidente, providenciando o requerente a distribuição na forma correta. Int.