PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0061823-29.2024.8.26.0100 a intimação da parte nos termos do artigoart. 112artigo 112artigo 6°
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Verifico que o telegrama de fls. 107/108 foi devolvido ao remetente sem comprovação de entrega. Não há como se vincular o e-mail de fl. 109 e as mensagens de fls. 110/111 à pessoa do constituinte (art. 112, do CPC). Ademais, a notificaçãodeve ser feita pessoalmente, a fim de se comprovar seu recebimento pelo mandante. Observem os dignos patronos da requerida que,até a regularização da renúncia do mandato, continuarão a representar o mandante. Providencie o advogado a intimação da parte nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 6° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intimem-se.