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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão exarada em 09 de abril de 2025. Decorrido " in albis" o prazo acima concedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente o(a) exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ). O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência. Oportunamente, conclusos para extinção. Int.