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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1164/1165:pugna o requerente pela expedição de novo alvará ao Banco doBrasil. Deproêmio, destaco que a expedição de ofícioao Banco do Brasilnão foi deferida nos presentes autos, mas sim nos autos do processo n° 0189552-34.2007.8.26.0100, conforme cópia de decisão acostada as fls. 1146. Em manifestação as fls. 1143, informou o requerente que peticionou nos autos 0189552-34.2007.8.26.0100 requerendo a reiteração do ofícioàCasa Bancária. Em análise dos documentos, entretanto,verificoque a despeito da petição as fls. 1145 indicar o Processo nº 0189552-34.2007.8.26.0100, orecibo de protocolo as fls. 1144, refere-se aos presentes autos. Assim,em 05(cinco) dias, comprove o requerente documentalmentesenos autos do processo nº 0189552-34.2007.8.26.0100 houve pedido de reiteração do ofícioàCasa Bancária e seo pleitofoi deferido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.