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Processo 1029974-37.2015.8.26.0100 art. 835
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. INDEFIRO os pedidos de fls. retro como protocolados. Faz-se necessária a fundamentação acerca da viabilidade de cada pesquisa para a satisfação do crédito, realizando pedido de forma individualizada. No mais, há de se observar a ordem de preferência do art. 835, do CPC. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. No silencio, arquive-se. Intime-se.