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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 847/850: ciência quanto ao recolhimento das custas das diligências deferidas à fl. 815. Providencie a z. Serventia o necessário. Fls. 852/855: proceda-se com as anotações pertinentes ao cadastramento do peticionário na qualidade de terceiro interessado, ouvindo, a seguir, o AJ sobre o pedido. Intime-se e C.