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Processo 0004825-47.2009.8.26.0462 o. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação da parte ré-recorrente, aguarde-se o julgamento do recurso inominado pelo E. Colégio Recursal. Assim, retornem os autos à fila em que se encontravam. Advirto às partes que eventuais propostas e pedidos de homologação de acordo devem ser apresentados diretamente ao Colégio Recursal, através da opção própria de peticionamento intermediário - Colégio Recursal, e não para este Juízo. Intimem-se.