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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. Ribeirão Preto, 20 de maio de 2025.