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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Reitero a intimação à Administradora Judicial da UNIMED, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos e os valores devidos conforme critérios de cálculos utilizados nesta insolvência civil. Aponto, desde já, que os prazos para a Massa Insolvente não são preclusivos, uma vez que vigora o maior interesse da coletividade e o princípio da isonomia entre os credores. Int.