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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em 5 dias, manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado e a satisfação integral do crédito, implicando o silêncio concordância tácita para fins de extinção do feito e baixa na distribuição Em caso de discordância, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. Int.