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Processo 0005883-48.2025.8.26.0196 de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fica intimada a executada, por intermédio de seu advogado, somente pelo Diário Oficial, para pagar o débito relativo à sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias. Seguindo-se a isso e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação através de Advogado. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Dilig. Int.