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Processo 1100600-32.2025.8.26.0100 s peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento comos e aos advogados que o cadastramento de petições como
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. A fim de facilitar a análise do processo, solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022 (indicação de provas). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Alerta-se, por fim, às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Intimem-se.