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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 8812/8814: Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 8574/8576, 8647/8649 e 8741/8742, referente aos honorários do administrador judicial, observando-se o formulário de fls. 8612 Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor do administrador judicial, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.