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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aponto que os credores habilitados, devem aguardar a fase de liquidação de ativos da massa falida para recebimento do seu crédito. Providencie a serventia a verificação junto ao sistema saj dos incidentes relacionados a falida (habilitações de crédito/impug) requeridas pelo contador a fls. 4786/87, certificando nos autos. Após, intime-se o administrador judicial, para apresentar quadro geral de credores e manifestar sobre a petição de fls. 4875/79, no prazo de 20 dias. Int.