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Processo 1115270-85.2019.8.26.0100 s e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROCs e peritosart. 853
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providenciem-se as intimações postais de fls. 1143, c e d. Recolha o exequente as taxas para expedição de Carta registrada com AR digital, no prazo de cinco dias. Quanto aos demais, pedidos, havendo postulação de reforço de penhora, ao executado (art. 853,caput do CPC), para resposta em três dias. Fls. 1126/1130: não conheço, tratando-se de matéria estranha à execução. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf). I.