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Processo 0027410-88.2004.8.26.0100 o para esclarecimentos no prazo deart. 477, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que os valores dos honorários periciais poderão ser levantados após prestados todos os esclarecimentos necessários. Intime-se.