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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se a negativa retro, proceda-se a z. serventia tentativa de intimação da parte requerente através de contato telefônico, para que compareça em Cartório, e tome as devidas providências quanto ao retro determinado, certificando-se. Em caso positivo ou negativo, aguarde-se em Cartório seu comparecimento espontâneo por 30 dias. Decorridos, sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Int.