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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a autora a incluir o beneficiário do valor pago em questão, MERCADO PAGO (fls. 17) no polo passivo da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Após a inclusão, proceda-se com a citação do MERCADO PAGO para apresentação de contestação, bem como à nova citação da ré SAFRA para apresentação de complemento à contestação, no prazo legal. Int.