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Processo 0014580-70.2023.8.26.0053 art. 535art. 534art. 4º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 71.670,05, atualizado para junho de 2025, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Em caso de acolhimento da impugnação, as contas homologadas serão utilizadas para instrução do incidente requisitório. Deste modo, assim como as contas apresentadas pelo exequente, as contas do executado também devem obediência ao normativo do art. 534, CPC e Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de serem inábeis à posterior formação do requisitório. Nos termos do art. 4º e 6º, CPC., fica a executada desde já orientada a formular eventual execução nos mesmos moldes da conta realizada pelo exequente, indicando objetivamente os pontos de divergência. Intime-se.