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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte autora para, caso queira, manifestar sobre a contestação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem eventual interesse na produção de outras provas, justificando sua real pertinência frente aos princípios norteadores que regem o presente procedimento, sob pena de indeferimento. Int.