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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 o deprecado. Intime-se.Comarca de Bagé-RS
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 2211/2218 e seguintes: ciência à exequente. Fls. 2224/2226: ciente. Anote-se como terceira interessada. No mais, serve a presente decisão como aditamento à carta precatória expedida às fls. 1837/1838 à Comarca de Bagé-RS, para penhora portas adentro, bem como, mandado de constatação a ser cumprido na sede da executada Campo Novo Insumos Agropecuários Ltda, no seguinte endereço: Av. Santa Tecla, 2053 - Getúlio Vargas, Bagé - RS, CEP 96413-000. Devendo o oficial de justiça verificar (a) se ainda há atividade empresarial exercida pela Campo Novo no local; (b) quem efetivamente administra o local; e (c) se há indícios de vínculo ou continuidade das atividades da executada por meio da empresa Puro Grão. Providencie a exequente a distribuição ao Juízo deprecado. Intime-se.