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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1036/1044: Ciência às partes do arresto cautelar no rosto dos autos de eventuais valores a serem levantados pela executada TV ÔMEGA. Proceda a Serventia às anotações necessárias. Diante da ordem de arresto, suspendo parcialmente a decisão de fls. 1033, a fim de obstar o levantamento de valores pela executada. Providencie a z. Serventia o cancelamento do MLE expedido em favor da executada, liberando-se apenas o valor devido à exequente. Com o levantamento pela exequente, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 1045/1046. Int.