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Processo 1012505-81.2025.8.26.0405 Art. 334 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Despesas de ingresso recolhidas às fls.214/218. Diante do não recebimento da intimação retro, manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. Int.