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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita uma vez que observa-se na última declaração de renda apresentada que o ganho anual do requerente superou os 81 mil reais, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado. Defiro o prazo de quinze dias, para recolhimento da taxa judiciária e diligências postais, sob pena de extinção do processo. Com a vinda, cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Nada vindo, tornem conclusos para indeferimento. Int.