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Processo 0008681-74.2019.8.26.0007Processo 1013474-69.2019.8.26.0482 o da penhora no rosto destes autosdo Especial Cível do Foro Regional VIIo. Servirá o presente despachoVara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo-SP - consoante fls. 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a conversão em penhora do valor bloqueado nestes autos, antes de apreciar o pedido de fls. 222, determino, primeiramente, que seja oficiado ao Juízo da penhora no rosto destes autos - processo nº 0008681-74.2019.8.26.0007 da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo-SP - consoante fls. 124, para que informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, o valor atualizado do débito, para fins de deliberação quanto ao valor a ser transferido àquele Juízo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar o envio, via e-mail ([email protected]). Int.