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Processo 1523464-55.2017.8.26.0075 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela exequente, inconformada com a sentença proferida nos autos da execução fiscal em epígrafe. Recebo o recurso de apelação interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se.