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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ficam as partes cientificadas do retorno dos autos com o julgamento do recurso. Fica o requerido INTIMADO, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas processuais no valor de R$913,50, no prazo de 05 dias. NOTIFICO, ainda, que decorrido o prazo de 60 dias sem a comprovação do pagamento será expedido certidão de inscrição em dívida ativa. Formalizada a intimação e transcorrido o lapso temporal ora assinalado, expeça-se certidão para inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se.