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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 31/62: Em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a credora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do relatório elaborado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.