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Processo 1033709-06.2022.8.26.0562 o. Os autos aguardarão em Cartório
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora diante do V.Acórdão retro, observado que eventual pretensão de exigir a obrigação deverá ser deduzidos na forma de incidente, conforme orientações do Comunicado nº 1789/2017, para o qual todas as demais petições, inclusive eventual manifestação da sócia da requerida, deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Os autos aguardarão em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias; e, após, serão enviados ao arquivo. Intime-se.