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Processo 1116791-02.2025.8.26.0053 artigo 329
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fls. 104/108 foi protocolada anteriormente à decisão de fls. 109/110, que determinou a citação, não tendo sido apreciada oportunamente por lapso. Assim, por ser tempestiva e anterior à triangulação processual, RECEBO a emenda à inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oitiva prévia da parte contrária. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, no prazo legal. Intime-se.