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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 369/370: O cancelamento da hipoteca deverá ser providenciado pelo credor hipotecário, a quem deve ser requerido a liberação do gravame mediante a prova da quitação do débito. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos independente de nova intimação. Int.