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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ, como incidente por dependência a estes autos. No mais, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. Intime-se.