PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às comunicações e anotações de praxe, expedindo-se ofício conforme previsto no art. 33 da LEF. Oportunamente, arquivem-se. Int.